O condomínio tem poderes para impedir o acesso de uma pessoa autorizada a entrada pelo condômino?


Tenho um lote no condomínio fechado de casas, entretanto somente o lote. Até então o meu irmão tinha acesso normal ao condomínio, uma vez que ele administra os meus imóveis, no entanto recentemente não foi autorizado a sua entrada com a alegação na portaria que foi determinação geral do síndico. Em apuração com a gerência do condomínio fui avisado que somente o condômino está autorizado o acesso e demais acessos somente com acompanhamento presencial do condômino e caso eu deseje autorizar o acesso do meu irmão, deverei fazer uma procuração pública para este fim e abdicar do meu acesso como condômino. Gostaria de saber se esse procedimento seria legal? Gostaria de manter o meu acesso como condômino e também deixar autorizado o acesso do meu irmão, como devo proceder? Grato!

Imagem de perfil JOSE ALMEIDA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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