O condomínio tem a regra de exigir 3 orçamentos para a execução de serviços/aquisição de bens.

O condomínio tem a regra de exigir 3 orçamentos para a execução de serviços/aquisição de bens. A administradora é quem controla a conta bancária e os pagamentos. Não é obrigação da administradora analisar os orçamentos antes de efetuar qualquer pagamento? Somente o síndico autorizando é suficiente? Em caso de problemas a administradora não é a responsável maior por não fazer cumprir as determinações da convenção/regimento do condomínio? Obrigado.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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