O condômino pode recorrer a não pagar a porta do elevador, que ele indiretamente quebrou?
Sandra.
Um condômino ficou desesperado ao ver sua esposa presa no elevador, ela tem síndrome do pânico, e teve uma crise dentro do elevador parado, porem com as portas fechadas no andar, foi feito o chamado para empresa (OTIS) que por sinal é uma incompetência absurda, mas enfim foi feito o chamado até para os bombeiros. Porem a porta foi aberta e danificada, sem esperarem qualquer tecnico ou bombeiro. Só que pelo estatuto interno consta que o condômino que destruir, quebrar ou danificar qualquer coisa no condomínio irá arcar com o prejuízo..Porem tivemos uma conversa com ele, e ele disse que não foi ele, e ele não sabe quem foi, e não vai pagar, não vai acusar ninguém e ainda vai entrar com processe contra o condomínio. Mesmo assim ele paga ou não paga?
Sou sindica.
Sandra.
Obrigada.