O conselheiro fiscal pode solicitar que um trabalhador em perigo pare
DA REALIDADE DOS FATOS (RISCO IMINENTE DE MORTE E INFRAÇÃO TRABALHISTA) No dia dos fatos, presenciei uma demolição na área da lixeira aprovada em Assembléia, promovida pela gestão do ex-síndico. Um prestador de serviço, também idoso, operava uma britadeira de alto impacto em cima de uma laje, totalmente sozinho, sem a presença de técnicos da empreiteira, engenheiro ou mesmo síndico sem a ciência do zelador, e desprovido de qualquer equipamento de segurança elementar (sem andaimes, sem escadas apropriadas e sem EPIs). solicitei que parasse até que tivesse escada, andaime e condições de segurança. O fato é que o síndico entrou com representação reiterada, intimidação, ameaças veladas, imputações falsas de crimes. Disse que isso não era função de Conselho fiscal, mas eu fiz isso como pessoa tentando evitar um mal maior …. O que ele fala ser Perseguição na verdade era Obrigação de fazer e ele deveria estar no local ou o engenheiro para acompanhar e não me intimidar com advertências e divulgando no grupo de moradores