O Conselho do Condominio pode convocar assembleia de Destituição do Sindico ?
A Convenção do meu condominio dá direito ao Conselho a Convocar Assembleia Extraordinaria. Hoje, estamos cm um serio problema com sindico do Condominio ao Qual estamos pensando na possibilidade de destitui-lo. Quando o Conselho solicitou para administradora fazer a convocação em nome deles, a mesam disse que somente o Sindico ou 1/4 dos condominos poderia convocar a assembleia de destituição.
Neste caso, o Conselho pode convocar a assembleia de destituição baseada na Convenção do condominio ou independente da convenção, está assembleia especifica de destituição somente 1/4 dos condominos podem convocar?
Então, na convenção do condomínio cita o artigo 1349 Cc. Porém o artigo que diz que a assembléia só pode ser convocada pelo 1/4 ou pelo Síndico que é o artigo 1355, não foi citado. A convenção do condomínio da poderes de convocação de Assembléia a para o Conselho. Por qual motivo. Está específica deveria ser por 1/4 dos condôminos?
AFS Ferreira - A convenção condominial não pode passar por cima de uma Lei, principalmente o Código Civil que é a Lei que rege condôminos. A convenção deste condomínio tem que especificar em que caso o conselho pode convocar uma assembleia, desde que esta autorização não vá de encontro a uma Lei. Em algumas convenções mais atualizadas, o Conselho convoca assembleia em casos: da ausência do Síndico por ocorrência de sua morte ou o abandono dele do cargo, mas nunca para DESTITUÍ-LO DO CARGO e esta convocação tem que ser pela vontade de ¼ de todos os condôminos do condomínio e não por uma simples vontade dos Conselheiros. 0k
Na verdade a convenção só relata que a Assembléia pode ser convocada, pelo síndico, pelo membros do conselho oi por 1/4 dos condôminos. Não abre margem para que tipo e quando, somente neste caso. Não é uma simples vontade do Conselho, vejamos aqui que é uma convocação e não destituição, pq quem destitui é a assembléia.