O Conselho fiscal pode destituir o sindico sem sua previa defesa?

O conselho fiscal constatou erros em pagamentos realizados pelo sindico, ocasionando juros e multas como despesas ao condomínio. Somente agora o conselho decidiu analisar as prestações de contas do ano de 2021, onde era encaminhadas mensalmente a este conselho para tal aprovação ou ressalvas. Nessas analise foram constatados esses erros cometidos pelo sindico, o conselho desaprova as prestações de contas desse período e convoca assembleia para destituição do sindico sem ao menos dar direito ao sindico para sua defesa. No âmbito jurídico qual procedimento o sindico deverá usar? Lembrando também que um dos membros do conselho foi eleito estando irregular com suas taxas condominial, esse membro pode ser destituído também?,

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