Estou síndico de um predio vertical de tres andares, sendo que o terceiro andar é a cobertura.
Os dois primeiros andares, compostos com varandas, sao revestidis com pedras em granito.
A varanda do terceiro andar (cobertura), tem uma área descoberta de aproximadamente 5 mts, quando só então, começa a parede que limita a sala de estar da unidade com aquela área aberta. A construção nesse recuo está revestida com o mesmo granito.
Pergunta:
1) O revestimento dessa construção (recuada) é considerada fachada?
2) entendemos como fachada a linha que estabelece a prumada do prédio.
3) entendemos tbém, que as paredes internas das varandas dos outros andares é de responsabilidade dos moradores e o refestimento externo - que classificamos como fachada, são de responsabilidade do condominio.
4) o mesmo se aplicaria a cobertura: o granito que reveste a base da varanda da cobertura é de competência do condominio. A responsabilidade com a manutenção, reparos e trocas dis revestimentos (mesmo aqueles em granito) são de competência do morador daquela unidade.
5) existe algo no código de construção civil que permita embasamento para uma defesa?
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