O contrato com a administradora pode ser de 3 anos?

Foi realizada eleição de novo síndico para 2014/2015. O aonterior não se candidatou, entrando novo síndico. Só que o anterior antes de sair assinou um contrato com data retroativa de Março de 2013 de um contrato com a Administradora de 3 anos com multa recisória de 50% do valor do contrato. E todo dinheiro do condomínio está nas mãos da administradora, todsos os contratos de locação são feitos por eles. Ex: ela paga os funcionários todo ultimo dia útil do mês, como os condôminos tem o boleto vencendo dia 10, eles acrescentam uma multa para o condomínio dizendo que nós não tínhamos o dinheiro em caixa para pagar os funcionários na data, como se fosse um empréstimo da administradora para o condomínio, sendo que eu sei que por lei vc pode pagar até o 5° dia útil do mês subsequente. . O que posso fazer? Esse contrato de 3 anos é legal? E os contratos poe eles firmados são válidos? O que faço para rescindir, posso entrar na justiça contra eles?

Imagem de perfil Izabela peixoto dos santos
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?