O critério de fração ainda é válido para compor o valor do voto de condômino?

Um exemplo: o prédio tem uma loja no térreo que ocupa uma boa parte da dimensão de um andar e isso dá a ele uma fração de voto privilegiada - e o proprietário nem mora no prédio e nem participa das contas porque não usa. Isso ainda existe nos dias de hoje, voto composto pro fração? (a convenção é de 1956).

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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