O critério de fração ainda é válido para compor o valor do voto de condômino?
Um exemplo: o prédio tem uma loja no térreo que ocupa uma boa parte da dimensão de um andar e isso dá a ele uma fração de voto privilegiada - e o proprietário nem mora no prédio e nem participa das contas porque não usa. Isso ainda existe nos dias de hoje, voto composto pro fração? (a convenção é de 1956).