O custo da impermeabilização do piso superior do prédio é de responsabilidade do condomínio?

Esta dúvida foi gerada em uma Assembléia e questionada pelos moradores que não tem apartamento de cobertura. Acho que o piso superior do condomínio é privativo de todos os moradores, mesmo porque está cobrindo o salão de festas, o zelador acessa as caixas d'água e o pessoal da TV a cabo e Internet também acessam para os serviços de todos. Sendo assim penso que a impermeabilização deverá ser rateada por todos os moradores. Os apartamentos de cobertura estão com infiltrações vindas deste piso e portanto o condomínio deve ser o responsável pela impermeabilização. Está correto este pensamento? Tem alguma base legal para este fato? Obrigado.

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