O desconto na taxa condominial se estende ao número de unidades que o sindico possui?

No meu condomínio o sindico recebe o pró-labore na forma de desconto, conforme previsto na convenção. No entanto, esta é omissa em relação a aplicação desse desconto para o caso de o sindico possuir mais de um apartamento. Entendo, por bom senso, ser errado acumular o desconto, mas gostaria de alguma lei, entendimento que possa confirmar isso.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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