O desconto na taxa condominial se estende ao número de unidades que o sindico possui?
No meu condomínio o sindico recebe o pró-labore na forma de desconto, conforme previsto na convenção. No entanto, esta é omissa em relação a aplicação desse desconto para o caso de o sindico possuir mais de um apartamento.
Entendo, por bom senso, ser errado acumular o desconto, mas gostaria de alguma lei, entendimento que possa confirmar isso.