O que determina s juros moratórios de 1% ou até 9,9% é a Convenção?
O STJ confirmou possibilidade de a Convenção do condomínio determinar juros praticados pelo mercado,até 9,9% am, fundamentado na jurisprudência. E o que determina é a Convenção.
Na Convenção poderá constar multas especiais por atraso reiterado aos condômino na proporção da inadimplência,sendo o limite de multa para o reiterado, expresso no texto legal , sendo de até 5 taxas de condomínio, conforme o grau de atraso previsto ,sendo crescente.
Ex.: atraso de 3 meses consecutivos ou alternados, a Convenção pode definir multa correspondente a uma taxa de condomínio. -atraso de 6 meses consecutivos ou alternados,a Convenção pode definir multa correspondente a duas taxas de condomínio.
O limite máximo que a convenção pode estabelecer de multa por atraso reiterado será de 5 taxas, conforme previsto no art. 1.337 do Código Civil
Como não existe essa precisão no CPC/15,sendo apenas no art. 1.337 do Código Civil, se constar na Convenção ,poderá ser aplicado?