O que devemos acatar? Assembleia empossou sindico por um ano. A convenção diz 2. Qual vale?

O Condomínio é novo. Houve a primeira Assembleia de instalação que elegeu o Síndico por um ano, tendo como término deste período o dia 18/12/2018. Porém, analisando a Convenção, descobrimos o seguinte: "A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino ou não, pessoa física ou jurídica, eleito em assembleia geral ordinária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito." Pergunto. Podemos desconsiderar a Ata da Assembleia e nos basearmos na Convenção, neste caso o Síndico poderia ficar mais um ano?? Ou deve-se acatar o que foi dito na Assembleia de instalação do Condomínio e fazer nova eleição para sindico?? Desde já agradeço esclarecimentos. Ester

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