O dever de pagar o condomínio é do proprietário (que é a moradora) ou do usufrutuário do imóvel?
A moradora (proprietária) deve muitos anos de condomínios e há um processo na justiça. O juiz já ditou sentença a favor do condomínio. Até o dia da setença, o ap era dela com usos e frutos para o ex marido. Depois da sentença e alguns antes do prazo final para recorrer, o usufrutuário liberou o apartamento cedendo a ela os usos e frutos. Quem deve pagar essa dívida é a proprietária, o ex-usufrutuario ou ambos?