O que diz a lei

A síndica, senhora 70 + que sofreu séria lesão devido a atropelamento, aposentada, pensionista, não usuária de internet e com 2 filhos adquiriu “cadeira de rodas especial” com dinheiro do condomínio. Não houve reunião, moradores sequer foram avisados. Tudo foi feito na calada da noite, e, ao que tudo indica a compra pela internet ficou entre administradora e 3 conselheiros. Todos se defendem dizendo que a cadeira é para o prédio, mas é uma cadeira especial, o prédio não tem elevador e também não tem lugar para guardar essa cadeira. Ou seja, o prédio é velho, apresenta rachaduras, não tem AVCB, mas tem como herança uma cadeira de rodas especial. Ha esse compra irregular e já houve outras, feitas por internet, entraram no prédio, mas não foram usadas no prédio. Isso é “desvio de finalidade”? Como proceder com o abuso da síndica, da administrador e dos conselheiros. Muitos proprietários indgnados, revoltados com tamanha desfaçatez, mas acomodados, sem saber como agir. Poderiam me orientar?

Imagem de perfil Elvira Cesario
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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