O documento de procuração tem poder ex tunc ou ex nunc?

Estou síndico em um condomínio, e uma condômina passou procuração datada de 26.10.16, para o filho. Ocorre que o cidadão é uma pessoa de difícil trato. Não deixava que eu tratasse com a mãe, nem que ela assinasse a o recebimento das convocações para as assembleias. Nas 2 vezes que ele compareceu nas assembleias dos últimos 3 anos, foi para tumultuar, reclama que tem assembleia demais (duas por ano) e que, quem tem que participar é o inquilino (concordo em parte, se devidamente amparado por procuração com fim específico ), mas enfim, não agrega. Agora diz que a mãe não tem condição de resolver nada, diz que ela está com Alzheimer, mas não a interditou. Hoje apresentou a procuração, mas esta veio com uma ressalva ( A outorgante não apresentou prova de ser proprietária ou titular de direito real ou pessoal sobre o bem objeto desta procuração). Não que tratar comigo e pediu a vice síndica, que intermediasse um pedido (verbal) de fornecimento das convocações e das atas das assembleias passadas. Em resumo, sou obrigado a fornecer estes documentos, ou esta procuração só vale da sua assinatura pra frente?

Imagem de perfil José Roberto dos Santos Ribeiro
Síndico(a)


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