O edifício pode ter convenção mesmo sem habite-se?
Boa tarde, sou síndica e enfrento muitos problemas no nosso condomínio devido uma construtora desorganizada e irresponsável. A história é bastante longo e complexa, mas focando na atual necessidade, o banco onde temos conta está exigindo a convenção registrada, porém apesar de termos CNPJ e a conta já algum tempo, o prédio não possui a Convenção. Temos um processo instaurado contra a construtora que se arrasta há 13 anos, não temos habite-se, escrituras, e agora o banco suspendeu o representante legal do condomínio alegando a necessidade da Convenção que o construtor diz não poder registrar por não termos o Habite-se. Finalizamos o processo do AVCB recentemente para que assim ele dê andamento ao habite-se. Aguardo um orientação. Obg.