O empregado do edífício, zelador, trabalha no horário normal. .
Repito:
O empregado do edífício, zelador, trabalha no horário normal. Na parte da manhã, cuida dos afazeres de limpeza, com ouniforme apropriado. à Tarde com outro uniforme, fica na portaria. O síndico sentindo falta do mesmo, foi procurá-lo e ele alegou que estava "tirando" os 20 minutos que tinha direito para lanchar. É empregado único, mora no prédio e tem, além de seu cômodo de moradia, mais luz, água e gas. Pergunto: Esses 20 minutos que ele alegou para a síndica, são legais? Obrigado