O espaço do corredor externo do condomínio, acima da porta das unidades é considerado área comum, ou

Prezados, preciso passar um cabo de aterramento da minha unidade até a caixa de passagem do condomínio, e a alternativa menos invasiva encontrada foi passar externamente com o cabo fixado no canto da parede/teto, em canaleta ou conduíte, para posterior fechamento com acabamento em gesso e pintura para ficar com o mesmo acabamento presente no corredor. Isso porque o conduíte por onde chega a fiação elétrica em minha unidade está interrompido no corredor, impedindo a passagem deste cabo através dele. Imbutir na parede implicaria no risco de encontrar alguma viga ou coluna, por isso a opção do acabamento externo. Quebrar a parede do corredor para tentar desobstruir o conduíte da elétrica também pode implicar nesta mesma questão. Agora o problema desta solução menos invasiva é que seria necessário passar o cabo por cima da porta de unidade cujo proprietário alega ser aquele espaço área privativa podendo ele não autorizar, em detrimento ao que seja definido em Assembléia. Isso está correto, ou a totalidade do corredor é área comum e a assembleia é soberana para regrar sobre aquele espaço?

Imagem de perfil Vinicius Paiva Gonçalves
Conselheiro(a)


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