O que está descrito na Convenção Coletiva do trabalho deve ou não ser seguida pelo condominio?
Temos aqui no Condomínio um porteiro com 12 anos trabalhados. Ele nunca recebeu Cesta básica, biênio e vale refeição. Como unidade, estive lendo a Convenção da categoria, mas o Síndico disse que não é necessário pagar esses benefícios. Afinal, devemos ou não pagar? E caso positivo, quantos anos devemos acertar com esse funcionário?