O Ex Síndico tem direito de receber o Pro-Labore depois que registrou a Ata?

Na assembleia do dia 12/03 foi eleito um síndico profissional. Depois dá Assembléia o ex Síndico tem direito de receber o Pro-labores do mês 03? Sendo que a assembléia foi feita dia 12/03 tento em vista que o contrato foi fechado no dia primeiro do mês 01/04 na qual assumiria o síndico profissional. Porém na assembleia não foi informado que o ex síndico ficaria até o outro assumir no dia 01/04. Ele está alegando que tem direito! Vocês podem me ajudar??

Imagem de perfil Tiago Costa
Conselheiro(a)


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