O ex-síndico alega que não era obrigação dele renovar o seguro do prédio.

O síndico anerior não renovou o seguro do prédio. Houve um temporal e uma descarga elétrica, danificou o elevador. O conserto só foi realizado 17 dias depois porque faltavam peças e custou R$ 21.000,00.
Na ocasião ele alegou em assembléia, que o seguro não cobria danos por raio.

Somente 03 meses depois, quando ele deixou o cargo, é que descobrimos que o prédio estava a descoberto quando ocorreu o sinistro. Ele alega que "não era responsabilidade dele" a renovação do seguro (que foi contratado por ele mesmo, 02 dias após o sinistro). E agora?

Imagem de perfil Eglair Amaral
Conselheiro(a)


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