Olá,
Meu condomínio tem 50 casas estilo germinadas, sendo que uma boa parte das unidades tem na parte de trás um recuo voltada para um terreno. A pergunta é: essa parte que não está voltada para dentro do condomínio é considerada "fachada"; logo não pode ser alterada ( pintura, construção, colocação de telhado, ladrilho), por exemplo?
Pergunto isso porque quando leio sobre "o que é fachada"observo que a definição é: são todas as faces de uma edificação. Podem ser: externas, onde a principal é a da frente, depois as laterais e as dos fundos; e as secundárias, que são as internas (Ex:corredores e portas dos apartamentos)
Como é necessário quorum específico para alteração, aqui tá ficando uma bagunça por se ter várias interpretações quanto a isso. Eu acho que não pode alterar.... E ai?