O que fazer após a impugnação de uma ata?
Se um condômino resolve impugnar uma ata que ele não quis assinar, o que o sindico deverá fazer? Tem que convocar nova reunião?
O condômino alega que não conseguiu se expressar durante a assembleia.
O que devo, como síndica fazer?
Grata,
Lêda Maria Afonso da Silva