O que fazer após a impugnação de uma ata?

Se um condômino resolve impugnar uma ata que ele não quis assinar, o que o sindico deverá fazer? Tem que convocar nova reunião? O condômino alega que não conseguiu se expressar durante a assembleia. O que devo, como síndica fazer? Grata, Lêda Maria Afonso da Silva

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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