O que fazer com a locação por aplicativo?

Na convenção diz que o prédio é de uso residencial. Mas, tem um investidor que comprou 11 apartamentos e está fazendo deles locação por aplicativo. Os condôminos querem que o sindico o notifique a cerca do artigo da convenção que fala do uso residencial para que ele pare. Mas, ele alegou que o sindico não pode se intrometer com o uso da propriedade privada. Pode uma assembleia proibir essa locação? O que fazer?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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