O que fazer quando a licença do INSS acaba, sem ciência do condomínio e zelador volta muito depois?

O zelador ficou de licença até 26/12/2014, quando foi liberado para trabalhar, mas não comunicou ao condomínio que estava apto e pediu nova perícia. A nova perícia em 04/02/2015 ratificou a anterior e ele somente comunicou o fato em 04/02, sendo decidido que ele voltasse a trabalhar em 06/02/2015. Como fica este hiato entre 26/12 e 06/02: Fica como falta ou ainda licença? Recebe algum salário? E os descontos dos encargos? Como o condomínio pode se resguardar desse período? Se registrar ponto como falta, poderá ainda alegar que não sabia que já estava apto? Se não registrar o ponto, como comprovar que não sabia e que ele não trabalhou? Cabe algum tipo de punição (advertência)?

Imagem de perfil Marcia Costa do Nascimento
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