O que fazer quando o morador está utilizando sua residência de consultório particular?
Olá Síndicos, gostaria de saber como proceder diante desta situação:
Sou síndica a poucos meses de um prédio de 28 apartamentos e fiquei ciente de uma moradora que utiliza seu apartamento (ela não é a proprietária e sim inquilina) como consultório particular de Psicologia.
O prédio não possui um regimento interno próprio, apenas uma convenção residencial realizada na entrega do prédio (ou seja, mais de 20 anos), que não especifica em detalhes a proibição da atividade.
Para aprovar o novo regimento precisa ser em assembleia com quorum de 2/3 ou posso conseguir este número em assinaturas apenas?