O que fazer quando o morador está utilizando sua residência de consultório particular?

Olá Síndicos, gostaria de saber como proceder diante desta situação: Sou síndica a poucos meses de um prédio de 28 apartamentos e fiquei ciente de uma moradora que utiliza seu apartamento (ela não é a proprietária e sim inquilina) como consultório particular de Psicologia. O prédio não possui um regimento interno próprio, apenas uma convenção residencial realizada na entrega do prédio (ou seja, mais de 20 anos), que não especifica em detalhes a proibição da atividade. Para aprovar o novo regimento precisa ser em assembleia com quorum de 2/3 ou posso conseguir este número em assinaturas apenas?

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Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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