O que fazer quando o síndico constrói em área interna do condomínio um bar, para exploração comercia

A construção está sendo realizada na area do play embaixo dos apartamentos(area interna do condôminio) e que fica próximo a piscina, é um espaço de lazer coberto e sem nenhuma instalação de esgoto na planta original. Para que haja instalação hidraúlica de esgotamento esta sendo aberto , na laje, espaços para encanamento, mas não há registro legal da obra com RT. O síndico é inacessível a quem é contra ele, tem apoio de alguns moradores, alguns dizem ter mêdo dele e outros não querem se aborrecer e preferem esperar o resultado de tudo para se posicionar . Reclamar na CAU ou CREA já fiz para outra obras irregulares feitas por ele e não funcionou, ninguém veio fiscalizar e nem punir. Entendo que por enquanto esta situação não é da alçada da Prefeitura do RJ, se realmente virar comércio de bebidas e petiscos, como está sendo comentado, penso que deverá ter alvará e inspeção sanitaria e aí seria o caso de denúncia a órgão municipal ou estadual. Minha preocupação é que isso vire um puxadinho que pode dar origem a outros o que pode comprometer o estilo da construção original, e ainda que em virtude da inviabilidade do fim que foi constrúido a obra só servirá para obstruir o espaço e o dinheiro gasto à toa.

Imagem de perfil Maria Lucia Teixeira Souza
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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