O que fazer quanto a soltura de pipas no condomínio, qdo não há proibição no RI ou Convenção?

Estou tendo problemas com o hábito de crianças e adolescentes soltando pipas dentro das áreas do condomínio. Já houve casos de danos a toldos e redes de janelas cortados por linha de pipas. Agora mesmo um condômino prejudicado exige indenização do condomínio. No prédio ao lado também soltam muitas pipas do terraço. Em alguns casos, crianças do outro prédio têm vindo se juntar às do nosso para soltar pipas pois nossa área é maior. É possível instituir uma proibição total? Tem que passar por Assembleia antes? É bastante provável que estejam usando cerol (existe proibição legal de venda e uso no Rio, mas não do ato de soltar pipas em si). O condomínio pode exigir vistoriar as pipas para ver se usam cerol nas linhas? Quem teria essa atribuição? O que devemos fazer? Sou síndico há apenas um mês e essa situação me deixa várias dúvidas sobre como enfrentá-la. Obrigado!

Imagem de perfil Luiz Carlos Cardoso Rodrigues
Síndico(a)


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