O que fazer se o Regimento Interno só é aplicado no interesse de alguns?
Tem anos que inúmeros condôminos fazem depósitos de bicicletas nas respectivas garagens, ou mesmo fora delas, apesar dessa prática ser expressamente proibida no Regimento Interno, que fala de depósito específico (que existe, mas não sei em que condições está). Consultei e nunca houve nenhuma alteração ao texto do Regimento Interno.
Recentemente, recebi uma multa por depósito de sobressalentes na garagem, que também não é permitido pelo que prevê o mesmo Regimento Interno.
Não acho justa essa aplicação esporádica do Regimento, pois outros condôminos praticam irregularidades há anos e nunca foram multados (ou as multas seriam mensais). Como posso me defender? Acho a conduta discriminatória.
Os objetos já foram retirados inclusive..