O feriado trabalhado (12 x 36) é pago um adicional de 100% ou valor do dia de trabalho em dobro?
Súmula 146 do TST - O domingo ou ferido, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado ;
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Súmula 146 do TST - O domingo ou ferido, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado ;