O que foi estabelecido em assembléia pode ser descumprido sem prévio aviso?

Em reunião de assembléia, o síndico (nessa função há mais de 8 anos) comprometeu-se a pagar 12 parcelas de R$ 200,00. Isso foi registrado em ata. Entretanto, não só não pagou como sequer deu qualquer explicação do porquê de não fazê-lo. Naquela oportunidade foi levantado que, nesse período em que ele é síndico, o condomínio é que vinha arcando com a contribuição, devida por ele, ao INSS, bem como a reserva do fundo de caixa. Ele não é mais proprietário de apto. no condomínio e transferiu a isenção da taxa de condomínio para a sua mãe que, além de proprietária, é subsíndica, zeladora e serviços gerais, que percebe salário para essas funções. Naquela mesma reunião, decidiu-se que os condôminos pagariam uma taxa extra de R$ 40,00 (por doze meses) como reforço de caixa, para suprir inadimplências. Não sei se essa taxa também está sendo paga pela mãe dele.Posteriormente, fiquei sabendo, informalmente, que tanto ele quanto os advogados da administradora não viam a obrigatoriedade de arcar com esse pagamento e que os inadimplentes é que tinham que pagar suas dívidas. No meu entender, esse argumento não o exime de cumprir o que foi por ele, espontaneamente, acordado e que consta de ata.

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Condômino(a)


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