O fundo de reserva conforme lei 8245 é responsabilidade do locador.

Está claro que o valor do fundo de reserva cobrado mensalmente é responsabilidade do locador. O valor referente ao fundo de reserva pode ser cobrado na taxa de condomínio ou precisa ser separada da taxa mensal???

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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