O fundo de reserva deve ser pago apenas pelos aptos vendidos ou a construtora que ainda tem 06 para
Fiz a pergunta e ficou incompleta anteriormente. O prédio residencial de 20 aptos, têm 14 vendidos e a construtora alega que não deve pagar pelas benfeitorias porque não vendeu estes 06 apartamentos, ele tem esse direito? Se sim, qual a Lei que o ampara?