O gasto ultrapassou o valor permitido.... E agora!
A sindica tem direito a gastar 100 UFES Anual, a convenção cita que de 101 a 200 deve ser aprovado pelo conselho e após apenas com aprovação em assembleia... se olharmos os balancetes a mesma gastou mais do que o permitido, inclusive o permitido pelo conselho.
Se o conselho aprovou, nada tem por escrito, entende-se que não sabiam do gasto e só assinaram os balancetes no final do ano.
Esses gastos não foi com obras emergencias, tal qual se for um valor consideravel ainda sim deve ser por meio de assembleia.
Neste caso como devo proceder, se a mesma foi re-eleita pelos condominos "Ah! Deixa ela mesmo".
E ainda acha que pode ir gastando.
E esse valor de Ufes considera contas apenas extraordinarias?