O idoso pode circular com um animal nas áreas comum do prédio.
Tenho um condômino que tem a idade de mais de 60 anos e cria um cachorro de porte médio a grande, todos os dias o mesmo leva o animal para passear e fazer as necessidades na rua sendo que o trajeto que faz do prédio para rua é circulando com o animal pelas áreas comuns e elevadores no piso, reza no regimento que o transporte do animal deve ser feito ou no braço ou dentro de um carinho adaptado, em caso de descumprimento eu posso adverti-lo e multa-lo ou existe alguma lei que permite o mesmo agir desta maneira.