O inadimplente pode participar das assembleias de condominio, digo de corpo presente?
Na última assembleia do meu condomínio a qual fui a presidente, e segundo consta no art. 1335 do Código Civil, III - votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite dois condôminos não puderam assinar o livro de presença e nem puderam permanecer da assembleia. Eu como presidente agi fora da lei? e se agi como posso consertar a situação legalmente?