O inquilino deve assumir compromissos do condomínio pretéritos ao contrato de aluguel?

Aluguei em 23/01/2015 um apartamento e tenho que pagar integralmente condomínio para eventuais descontos no vencimento do aluguel. Porém, há uma despesa referente a pintura do prédio, a qual foi efetivada alguns meses antes do meu contrato, cujas parcelas ainda estão sendo contabilizadas nas despesas do condomínio. Eu, como inquilino, devo assumir estas parcelas, mesmo se tratando da pintura do edifício e, principalmente, em se tratando de uma contratação efetivada meses antes do meu contrato de aluguel? Não seria o proprietário responsável pela quitação destas parcelas?

Imagem de perfil LUIZ GUSTAVO PETRA DE BARROS
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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