O INQUILINO PODE PROCESSAR O CONDOMINIO POR CORTE INDEVIDO DE ÁGUA

Sou inquilino a 12 anos de um imóvel, e pago rigorosamente em dia as cotas de condominio diretamente a Adm do imóvel, através de boleto bancário.

Acontece que nesse Condomínio está havendo muita inadimplência por parte de alguns proprietários e inquilinos e o Condomínio ( não registrado ), não tem recursos financeiros para pagar a cota de Água junto a Rio Águas.

Em 2024, foi feito um rateio entre os moradores para pagar o débito em 10 x 87,20 durante oito mêses, o que foi feito para que o Condominio não ficasse sem Água.

Entretanto, hoje , dia 5/11, ao acordar, fui surpreendido com a falta de Água no meu apartamento e fui verificar junto ao Hidrômetro e constatei qye o mesmo está lacrado por falta de pagamento do fornecimento ref. ao mês de Outubro de 2025.

Me dirigi a Adm. do Condomínio para colher informações a respeito, entretanto não logrei êxito, uma vêz que o local estava fechado.

Me dirigi então a Adm. do apartamento que moro à 12 anos relatando o fato, tendo ela entrado em contato com uma das responsáveis do Condomínio para as devidas providências.

Convém ressaltar que não tem Síndico nesse Condomínio desde 2024, sendo três proprietários que formam uma espécie de adm. Esse prédio onde resido, nunca foi registrado, não tem regulamento interno, e Adm por sua vêz, não ´presta contas aos inquilnos, sómente aos proprietários que dificilmente aparecem `às Assembléias.

Já estou com 75 anos idade com problemas de Saúde, subo 3 andares e estou passando vexames e constrangimentos perante vizinhos , carregando baldes de Água junto ao proprietário vizinho a mim.

O que posso fazer ?

Grato

Armando Rodrigues

Imagem de perfil Armando Rodrigues de Almeida Filho
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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