O inquilino tem direito à garagem, mesmo não constando em contrato. E ele tem posse da propriedade?
Em nosso condomínio, não existem vagas para todos os moradores. Entretanto, na convenção diz que todos têm direito a uma vaga no estacionamento, coletivo e de uso comum. São 90 apartamentos e somente 50 vagas. O que podemos fazer?