O interfone é de responsabilidade da construtora?
A construtora prometeu verbalmente a todos os compradores que colocaria interfone, mas não consta nos contrato de compra e venda e nem no memorial descritivo (o qual é estremamente vago) PORÉM no contrato de permuta de um apartamente com a antiga proprietária do terreno consta em uma das clausulas "PARAGRAFO ÚNICO: O empreendimento será equiado com portão eletrônico, interfone, sendo a unidade da permuta com revestimento em piso porcelanato".
Minha pergunta é: Neste caso, como consta em contrato de uma das condômina, podemos exigir a colocação do interfone???
Obs.: O condominio é novo, foi realizado ontem a primeira AGO com os condôminos e assumirei como primeira sindica esta semana.