O que a legislação fala sobre apenas um grupo seleto participar de reuniões?

Sou moradora de um condomínio e proprietária, desde que uma nova administração assumiu os interesses do condomínio apenas um grupo de pessoas é convidado a participar de reuniões, como por exemplo a apresentação do novo sindico, que agora é profissional e não morador. Acredito que todos os moradores devem ser avisados sobre reuniões, mesmo as de cunho informal. O que diz a legislação sobre este assunto? Se em uma reunião informal nas dependências do condomínio for acertado algum tipo de obra e benfeitoria do prédio, os moradores que nem tinham o conhecimento desta reunião podem fazer algo a respeito? Obrigada.

Imagem de perfil Liliam Golin
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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