O mandato do sindico onde moro vai até 30/10/2016 alguém pode substituilo.
Mesmo que durante esse tempo que ele está no cargo nada o desabone na sua administração.
Só pelo fato de que na AGE realizada, ele colocou em pauta querendo uma remuneração para ele.
Os condôminos podem pedir para trocar de sindico só por esse fato.