o mandato do sindico venceu em setembro de 2016 e somente no dia 17 de fevereiro de 2017 foi feita a
o sindico do condominio foi eleito em set de 2015 para um mandato de um ano, findava em set de 2016.adminstradora de cond. avisou ele por telefone e ele naõ providenciou em atempo a nova AGO. realizou uma AGO em 20 de fev de 2017. o periodo de set de 2016 ate fev de 2017 é ilegal ou só irregular ? podemos exigir nova ago com datas e prazos novos ? o sindico pode ser obrigado a devolver honorários deste período ?