O que não pode faltar na convenção condominial?
Há pouco menos de um mês sou a nova síndica e administradora de um prédio antigo de pequeno porte, que, até então, só possuía um contador e não tem sequer uma convenção.
Pois bem, a partir de agora desejo deixá-lo regularizado e funcional. Pergunto aos síndicos daqui: o que não devo deixar faltar na convenção do condomínio? Gostaria de saber se sentem falta de algum item, se há algo que acrescentariam caso fossem redigir a convenção pela primeira vez, e enfim, dicas em geral para minha primeira Assembléia.
Grata,
Maria Augusta