O que não pode faltar na convenção condominial?

Há pouco menos de um mês sou a nova síndica e administradora de um prédio antigo de pequeno porte, que, até então, só possuía um contador e não tem sequer uma convenção. Pois bem, a partir de agora desejo deixá-lo regularizado e funcional. Pergunto aos síndicos daqui: o que não devo deixar faltar na convenção do condomínio? Gostaria de saber se sentem falta de algum item, se há algo que acrescentariam caso fossem redigir a convenção pela primeira vez, e enfim, dicas em geral para minha primeira Assembléia. Grata, Maria Augusta

Imagem de perfil Maria Augusta Gonçalves
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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