O pagamento de condomínio pode ser usado para quitar dívidas anteriores sem manifestação prévia?
Um condômino deixou de pagar duas cotas condominiais. NO terceiro mês depositou na conta corrente do cond. sem especificar para que mês faria referência; i.e., um dos anteriores ou o atual. Ainda fez um depósito de valor acima do estabelecido. Os comprovantes devem ser do mês de pagamento? Caso sim, os juros e multas dos meses em atraso devem ser progressivos, até que o morador opte por quitação manifesta? Aguardo!