O que podemos colocar nas varandas?
No meu condomínio está havendo um exagero relativo àquilo que os condôminos estão colocando nas varandas. Por exemplo, outro dia um morador colocou uma geladeira na varanda, um outro morador colocou uma arara de roupas.
Tanto na nossa convenção quanto no regulamento interno, ambos não dizem nada a respeito disso, o que pode ou não pode se colocar na varanda.
A pergunta é, a administração do prédio pode simplesmente deliberar o que se coloca ou não numa varanda, ou teríamos que fazer uma reunião extraordinária para oficializar essas deliberações, já que como disse anteriormente tanto na convenção quanto no regimento interno não falam nada sobre o assunto?