O Presidente do Conselho Fiscal pode compartilhar com o Sindico/Empresa a conta bancaria condominal?
Como a nossa Convenção (registrada em cartorio) prevê a possiblidade, optamos por Sindico/Empresa (remunerada), e deixamos de eleger Sindico/Condômino (que, se existisse, deveria ser beneficiado com isenção de Taxa Condominal). Recentemente a CEF nos alertou que temos que eleger um Sindico/Empresa para "compartilhar" com o Sindico/Empresa a movimentação da referida conta. Então, para evitar eleger um Sindico/Condômino que exija o beneficio da isenção da Taxa, pensamos em "autorizar" que nosso representante nesse compartilhamento seja o Presidente do Conselho Fiscal. A pergunta que fazemos é se isso é legalmente possivel e se a CEF teria oberigação de aceitar nossa decisão.
Grato