O que prevalece o que está na Convenção ou o que está no Código Civil com relação ao assunto abaixo?
Na Convenção informa que é permitida somente um releição:
O síndico é eleito em assembléia geral ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição para mais um mandato.
Mas no Código Civil não limita a quantidade de releições.
O que prevalece?