O que prevalece: O Código Civil, a Convenção ou decisão em assembleia?
Pode ser anulada decisão em assembleia que limita quantidade de procurações a serem apresentadas por pessoa? Grupo de pessoas estão pressionando para marcar assembleia, com o objetivo de limitar quantidade de procurações por pessoa, bem perto da data para eleição de novo síndico (a maioria não concorda com este grupo , que não conseguem procurações nem adesões suficientes). A Justiça pode ajudar, já que nem a Convenção, nem o Código Civil limitam?
Qual o quórum necessário para esta assembléia já que estariam alterando a Convenção? (ou não?)